Sim, nota promissória vale muito como instrumento jurídico, desde que esteja preenchida corretamente. Ela é um título de crédito que representa uma promessa formal de pagamento. Ou seja, a pessoa que emitiu a nota (emitente) se compromete a pagar uma determinada quantia ao credor (beneficiário) na data acordada.
Em resumo: quem emite a nota promete pagar uma dívida.
Por que a nota promissória é importante?
A nota promissória possui força executiva. Isso significa que, em caso de não pagamento, ela permite que o credor utilize uma ação de execução para cobrar judicialmente a dívida de forma mais rápida.
Por ser um título executivo extrajudicial, a nota promissória dispensa comprovação da origem da dívida. Ou seja, o simples descumprimento da promessa de pagamento já é suficiente para mover a execução.
Elementos obrigatórios da nota promissória
Para que a nota promissória seja válida, ela precisa conter os seguintes elementos essenciais:
- Título “Nota Promissória”: A expressão “nota promissória” deve estar escrita no próprio documento.
- Promessa incondicional de pagamento: A promessa de pagamento não pode estar vinculada a condições, deve ser direta e simples.
- Valor a ser pago: Deve ser indicado o valor exato, em moeda corrente nacional (real).
- Nome do beneficiário: Quem tem o direito de receber o pagamento.
- Data e lugar de emissão: Quando e onde o documento foi emitido.
- Data de vencimento: O prazo para pagamento da dívida. Caso não conste o vencimento, a nota será considerada “à vista” (pagamento imediato).
- Assinatura do emitente: O devedor, quem promete pagar a quantia, deve assinar a nota.
A nota promissória não possui um modelo padrão obrigatório, podendo ser elaborada de diversas formas: digitada e impressa, escrita manualmente ou até mesmo adquirida em papelarias. O modelo mais conhecido é o “amarelinho”:

Exemplo prático de uma nota promissória válida:
Nota Promissória
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Vencimento: 15 de agosto de 2024
Local de pagamento: Campinas/SP
Emitente: João Silva (CPF: 000.000.000-00)
Beneficiário: Maria Souza (CPF: 111.111.111-11)
Prometo pagar a quantia acima descrita na data combinada.
Assinatura do emitente: _____________________________
Data de emissão: 15 de julho de 2024, Campinas.
Classificação da nota promissória
A nota promissória é classificada como:
- Título de crédito: Representa a obrigação de pagar um valor futuro.
- Título executivo extrajudicial: Garante ao credor o direito de ingressar diretamente com uma ação de execução em caso de inadimplência.
- Título autônomo: Não depende do contrato ou da relação que originou a dívida (princípio da abstração).
- Transferível: Pode ser repassada a terceiros por meio de endosso.
Como funciona a cobrança da nota promissória?
Caso o emitente não cumpra o pagamento na data acordada, o beneficiário pode:
- Protestar a nota promissória:
- O protesto é feito em cartório para notificar formalmente o devedor sobre a inadimplência.
- O protesto também pode negativar o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa).
- Ação de execução:
- Por ser um título executivo extrajudicial, o credor pode mover uma ação de execução no judiciário para forçar o pagamento.
- Na execução, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, bloqueio de contas bancárias e outras medidas coercitivas.
Diferença entre nota promissória e cheque
Apesar de serem instrumentos semelhantes, existem diferenças importantes:
Nota Promissória | Cheque |
---|---|
Promessa de pagamento futuro. | Ordem de pagamento à vista. |
Pode ser emitida com vencimento. | Não pode ter vencimento futuro. |
Não depende de conta bancária. | Necessita de conta bancária. |
Regulada pela Lei Uniforme (Decreto). | Regulada pela Lei do Cheque (7.357/85). |
Riscos e cuidados ao emitir ou receber uma nota promissória
Para o emitente (devedor):
- Ao assinar uma nota promissória, você está assumindo uma obrigação direta de pagamento.
- Se não pagar, poderá enfrentar protesto em cartório, negativação do nome e até penhora de bens na justiça.
- Evite assinar notas em branco, pois isso pode gerar fraudes.
Para o beneficiário (credor):
- Verifique se a nota promissória está preenchida corretamente.
- Guarde o documento original, pois ele será necessário em uma cobrança judicial.
- Caso deseje transferir a nota para outra pessoa, faça o endosso no verso do título.
Conclusão
A nota promissória é um instrumento extremamente válido e eficaz, com força executiva que facilita a cobrança judicial em caso de inadimplência. Contudo, para ter validade, ela precisa respeitar os elementos obrigatórios previstos em lei.
Se você está lidando com uma nota promissória — seja como credor ou devedor — e precisa de orientações sobre preenchimento, cobrança ou defesa em caso de inadimplência, nos procure que teremos grande satisfação em te ajudá-lo.